«(...) se de facto o consórcio vencedor falhar ou incumprir com um que seja dos objetivos estratégicos, ou com um que seja dos elementos dos objetivos financeiros, reverte imediatamente o negócio com toda a capitalização que já está lá feita [na TAP]. Ou seja, [basta] se amanhã for incumprido um dos /áitems/ [do contrato] (...)»
[Miguel Pinto Luz, secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no programa "Prós e Contras", RTP1, 16/11/2015]