«Ser presente a tribunal (ou a um juiz)» — expressão corrente nos media portugueses sobre casos de justiça –, nunca usaria, porque a tenho para mim como agramatical. Estaria correto dizer-se «ser apresentado a tribunal» ou «ser feito presente a tribunal». O significado, em meu entender, é «ser colocado à disposição do tribunal (magistrado) para interrogatório e aplicação de eventual medida coativa».
O verbo presentar, que soa a arcaísmo, ainda hoje aparece nos dicionários (v.g., da Porto Editora) como sinónimo de «apresentar», proveniente da forma latina praesentare e o vocábulo presente como adjetivo verbal, aparentemente do verbo presentar, podendo também ser visto como particípio passado ou particípio presente do verbo presentar.
A expressão «ser presente a tribunal» vê-se não raramente nos jornais. Raramente, porém, em peças judiciárias, expedidas dos tribunais, mas, ainda há dias, em Luanda, fui obsequiado com tal expressão num mandado expedido pela secretaria dum tribunal.
A expressão parece-me mais um arcaísmo do que um modismo, um anglicismo ou um galicismo. Em todo o caso, por excêntrica que pareça, não lhe chamaria, propriamente, um erro.
Diversas e frequentes são as expressões nos tribunais que, a um leigo, parecem absurdas, mas que resumem uma situação usual. Por exemplo, na ata duma audiência, «aos costumes, disse nada». Esta expressão quer dizer: «Tendo sido interrogado preliminarmente pelo juiz sobre se era amigo ou inimigo, familiar ou dependente da parte que o arrolou como testemunha ou inimigo da contraparte ou e se tinha algum interesse pessoal na causa, respondeu a tudo que não».
Há casos que são, pura e simplesmente, um erro substancialmente mediático. Por exemplo, quando um jornal diz, como acontece com frequência, que o Sr. Fulano «interpôs uma providência cautelar» contra o Sr. Beltrano. Há aqui um duplo erro, juridicamente falando, quanto a noções básicas. Devia dizer-se «propôs, intentou ou instaurou um procedimento cautelar». O primeiro erro está em usar-se o verbo interpor, que deve ser usado exclusivamente para recursos (v.g., «o Sr Fulano interpôs recurso da sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Sintra para o Tribunal da Relação de Lisboa»). Interpor quer dizer «pôr [um recurso] entre um tribunal de que se recorre [tribunal dito “a quo”] e um tribunal superior a que se recorre [tribunal dito “ad quem”]».
O outro erro está em confundir-se «providência cautelar» com «procedimento cautelar». Este último é o meio processual de alguém lançar mão na mira de conseguir o decretamento judicial duma providência cautelar a seu favor; diversamente; «providência cautelar» é a medida decretada como decisão final («sentença») em sentido favorável a quem propôs um procedimento cautelar (a alternativa será a decisão denegatória da providência requerida).