«Milhares de alunos estão a perder o contacto com a língua portuguesa e a esquecer o que aprenderam, quebrando, assim, as raízes linguísticas e culturais e a ligação afectiva ao seu país de origem. Sem que nos estejamos a dar conta, estão moribundos os cursos destinados a manter viva a herança linguística e cultural portuguesa junto das comunidades emigradas.»
Basta uma literacia política mínima e a leitura atenta da Constituição da República Portuguesa (CRP) para podermos a firmar que o direito à língua é um direito fundamental. Com efeito, a língua materna é elemento determinante da identidade cultural, estando o seu ensino e valorização permanente consagrados como tarefas fundamentais do Estado [art.º 9º, alínea f ) da CRP]. O relevo particularíssimo do papel da língua portuguesa (língua oficial de oito estados independentes, falada em todos os continentes por cerca de 280 milhões de pessoas) para os cidadãos espalhados pelo mundo está bem expresso quando a CRP volta a fixar que incumbe ao Estado «assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa» [art.º 74º, nº 2, alínea i)]. Apesar disto, as decisões políticas da última década têm promovido a menorização do ensino do português, como língua materna, para os filhos dos emigrantes, revelando um condenável desprezo pela necessidade de manter uma forte ligação identitária (linguística e cultural) de Portugal com a sua diáspora.
Ainda que sem nunca ter sido assumido politicamente como instrumento estratégico importante, o Ensino do Português no Estrangeiro (EPE) conheceu uma acentuada expansão durante os 30 anos em que esteve sob tutela do Ministério da Educação (em 2000 a rede EPE tinha cerca de 700 professores). Com a passagem, em 2010, do EPE para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, via Instituto Camões, a degradação começou. Os coordenadores do EPE foram substituídos por quem nunca tinha leccionado na rede ou sequer leccionado alguma vez. Em Outubro de 2012 (D-L n.º 234/2012), foi instituída a vergonhosa obrigatoriedade de os emigrantes pagarem 100 euros anuais para os filhos fruírem do direito constitucional de aprenderem português como língua materna. Acresce que o processo de cobrança é iníquo: se os filhos dos emigrantes têm as aulas em conjunto com alunos dos países de acolhimento, ficam isentos e o Estado português financia a aprendizagem dos alunos estrangeiros; se os filhos dos emigrantes têm isoladamente as suas aulas, pagam ou são expulsos dos cursos, como acaba de acontecer na Suíça. Como era de esperar, a maioria dos pais recusou-se a pagar e mais de 20 000 alunos ficaram sem aulas de língua e cultura portuguesas (eram 60 000, serão hoje cerca de 40 000). Distribuídos pelos países onde existem cursos de ensino básico e secundário (Espanha, Andorra, França, Luxemburgo, Bélgica, Países Baixos, Reino Unido, Suíça e Alemanha), restam no corrente ano lectivo 277 professores a ensinar português na Europa, número a que se somam mais 24, que leccionam na África do Sul, Namíbia e Suazilândia.
Lamentavelmente, certamente por razões economicistas (a tacanhez política sempre achou demasiado caro este tipo de ensino), a rede de cursos de EPE nunca foi estendida aos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Venezuela, onde as comunidades portuguesas têm uma presença significativa. Os cursos de Português que por lá resistem são iniciativas de entidades escolares locais ou de associações de emigrantes.
Lamentavelmente, o investimento sério e inteligente na divulgação do português, quer como língua materna quer como português para estrangeiros, foi sempre substituído pela esperança mesquinha de que sejam os outros países a pagar e fazer essa divulgação. Nessa linha, o Instituto Camões apresenta à opinião pública em Portugal, iludindo-a, elevados números de professores de português, que não estão sob sua dependência nem custam um cêntimo ao nosso Estado: são docentes que ensinam nos Estados Unidos, Austrália e Canadá, contratados e remunerados por entidades locais, que não Portugal.
O Camões transformou o português para lusodescendentes em português como língua estrangeira, impôs exames de Português para estrangeiros tendo por norte o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, pensado para adultos e portanto inadequado para o ensino de crianças, particularmente as do 1.º ciclo, e nessa lógica insensata criou grupos de aprendizagem conjunta com alunos do 1.º ao 12.º anos de escolaridade. Milhares de alunos estão a perder o contacto com a língua portuguesa e a esquecer o que aprenderam, quebrando, assim, as raízes linguísticas e culturais e a ligação afectiva ao seu país de origem. Sem que nos estejamos a dar conta, estão moribundos os cursos destinados a manter viva a herança linguística e cultural portuguesa junto das comunidades emigradas.
A 3 de Novembro de 2017, na cerimónia de posse do actual presidente do Camões, o ministro dos Negócios Estrangeiros disse: «Procuramos que a língua que os filhos das nossas comunidades estudam seja uma língua que eles estudem não por ser uma língua do gueto, que eles não são, não por ser uma língua regional, que não é, mas por ser uma língua de herança e uma das grandes línguas globais do mundo de hoje.» Ressalvando que o Camões «não tem o monopólio, nem deveria ter, da promoção da língua portuguesa e das culturas de língua portuguesa», Santos Silva destacou que este organismo é «o agente principal de promoção internacional do português, das literaturas e das culturas de língua portuguesa», não sendo essa missão incompatível com a valorização da rede de ensino de português como língua materna, que é «responsabilidade legal, constitucional e até moral» do Estado português. Lembradas à distância, parecem palavras que não foram além da retórica ou que simplesmente soçobraram à substituição de Camões por cifrões.
Infelizmente, o direito constitucional à identidade linguística dos portugueses não está derrogado apenas no caso em apreço. De entre outros, atentemos à proliferação provinciana de denominações inglesas para escolas e cursos universitários portugueses [fazendo tábua rasa do Regime Geral das Instituições de Ensino Superior (art.º 10.º, n.º 1)] ou a imposição subserviente de uma língua de negócios a alunos portugueses em aulas desses cursos, dadas por professores portugueses.
Texto de opinião da autoria do professor universitário Santana Castilho, que o assina na edição de 30 de dezembro de 2019 do jornal Público. (manteve-se a norma ortográfica adotada pelo original).