No que toca à formação de palavras, a classificação de contra não tem sido uniforme. Por exemplo, antes da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, a edição de 2001 do Dicionário Houaiss regista contra- como elemento de composição, mas a edição de 2009 do mesmo dicionário, na qual já se aplicam as novas regras, indica que o mesmo elemento é um prefixo. Penso que esta mudança se deve ao facto de contra se contar numa lista de prefixos na Base XVI, 1.º.: «Nas formações com prefixos (como, por exemplo: ante-, anti-, circum-, co-, contra-, entre-, extra-, hiper-, infra-, intra-, pós-, pré-, pró-, sobre-, sub-, super-, supra-, ultra-, etc.)...»
No entanto, observe-se que duas gramáticas tradicionais, a Moderna Gramática Portuguesa (pág. 366), de Evanildo Bechara, e a Nova Gramática do Português Contemporâneo (pág. 87), de Celso Cunha e Lindley Cintra, já classificavam contra- como prefixo. Além disso, note-se que contra- tem duas acepções, conforme se pode consultar no dicionário da Academia das Ciências de Lisboa: «oposição, em frente de», como em contratorpedeiro, contraveneno; e «grau inferior a outro», como em contra-almirante e contramestre. Dado que estas duas acepções são atribuídas a uma mesma forma, contra-, sem pressuporem o contraste entre duas unidade linguísticas homónimas (contra, preposição, «em frente de» vs. contra- «grau inferior a outro»), conclui-se que contra- não é a preposição contra, embora com esta mantenha uma estreita relação semântica e etimológica.