1. Inferência (é a forma usada na tradução para português europeu): em lógica formal, é uma operação de dedução que consiste em tomar por verdadeira uma proposição em função da sua relação com outras proposições já tomadas como verdadeiras.
Do ponto de vista da linguística, os factos de língua estão submetidos a condições de verdade, mas não se podem reduzir a uma descrição puramente lógica. É preciso ter em conta a situação empírica na qual os enunciados são produzidos e interpretados. Nesta medida, o acto de inferir não é um acto psicológico, mas uma forma de o interlocutor captar o sentido de uma enunciação de modo não literal. Para tal, coloca em cena dados constantes no enunciado, mas também dados retirados do contexto e da situação de enunciação.
2. Pressuposição:
inferência, a partir de um enunciado, de informação não explicitada, sendo que a relação entre o que se explicita e o que se pressupõe é sempre de natureza semântico-pragmática.
«O marido da Ana perdeu o emprego.»
Pressuposto: «A Ana é casada.»
Teste aplicável:
O conteúdo pressuposto mantém-se inalterado perante a negação e a interrogação:
Pressuposto: «A Ana é casada.»
«O marido da Ana perdeu o emprego?»
Pressuposto: «A Ana é casada.»
3. Subentendido:
inferência exclusivamente retirada do contexto, através de um raciocínio mais ou menos espontâneo, determinado pelas leis do discurso (lei da informatividade, lei da exaustividade, lei da litotes).
Carlos: – Está vento.»
O Zé presume que o Carlos é colaborante na interlocução e que a transgressão da sua resposta é feita para veicular um conteúdo implícito: «Não, não vamos à praia.»
Características do subentendido:
(ii) é decifrada graças a um cálculo efectuado pelo locutor;
(iii) o interlocutor pode sempre negá-lo e refugiar-se atrás do sentido literal.