Num qualquer acto comunicativo, o interlocutor pode sempre captar mais informação do que aquela que o enunciado significa, de um modo literal.
A operação interpretativa geral é esta:
Se o locutor K acreditou que era bom dizer X, é porque ele pensa Y.
Concluiu-se Y, não pelo que se disse (o conteúdo de X), mas pelo facto de se ter dito X.
Oswald Ducrot (1972 — Dire et ne pas dire. Principes de sémantique linguistique, Paris, Hermann. pp. 133-137) apurou alguns princípios/leis que desencadeiam subentendidos.
Lei da informatividade:Todo o enunciado A, sendo apresentado como fonte de informação, induz no subentendido de que o interlocutor ignora A ou, inclusivamente, que tende a pensar não-A.
Lei da exaustividade: O locutor dá, sobre o tema de que fala, as informações mais fortes/pertinentes que possua e que sejam susceptíveis de interessar o interlocutor.
Lei da litotes: Conduz a interpretar um enunciado como dizendo mais do que a significação literal que comporta. É uma lei complementar à da exaustividade.
Assim:
«Certos presidentes de câmara são corruptos.»
Em determinados contextos, certos pode ter o sentido de todos. O processo interpretativo é este:
Se o locutor escolheu A, que é a formulação mais forte, é porque ele quis dizer mais, mas não pôde.