Agradecemos ao consulente o esclarecimento que nos enviou. Na verdade, mesmo com a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, manter-se-á a forma facto, porque a letra c representa, em português europeu, um som da pronúncia-padrão da palavra correspondente. É o que se lê na Base IV, 1.º c):
«BASE IV: DAS SEQUÊNCIAS CONSONÂNTICAS
1 O c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante), cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, ora se conservam, ora se eliminam.
Assim:
[...] c) Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres, dicção e dição; facto e fato, sector e setor, ceptro e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção;»
Este preceito é reiterado na Nota Explicativa do Acordo Ortográfico de 1990 - Anexo II do Acordo Ortográfico de 1990:
«Conservação ou supressão das consoantes c, p, b, g, m e t em certas sequências consonânticas (base IV)
1 Estado da questão
[...] O terceiro caso que se verifica relativamente às consoantes c e p diz respeito à oscilação de pronúncia, a qual ocorre umas vezes no interior da mesma norma culta (cf., por exemplo, cacto ou cato, dicção ou dição, sector ou setor, etc.), outras vezes entre normas cultas distintas (cf., por exemplo, facto, receção em Portugal, mas fato, recepção no Brasil).
A solução que se propõe para estes casos, no novo texto ortográfico, consagra a dupla grafia [v. base IV, 1.º c)].»