É correcto na medida em que se trata do uso da legislação em vigor no ensino não superior em Portugal. Com efeito, pode ler-se no Decreto-Lei n.º 299/2007:
«A inclusão na denominação do estabelecimento de ensino de um nome de um patrono ou outro nome alusivo à região onde a escola se insere, nos termos da alínea b) do n.º 1, é facultativa [...].»
Ou seja, há personalidades (patronos) cujo nome é ou pode ser a denominação de um estabelecimento de ensino. Refira-se, aliás, que um patrono é, segundo o dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, uma «personalidade notável sob a protecção ou patrocínio da qual se coloca uma pessoa, uma entidade...».