Basta termos em conta a definição de nome coletivo e relacionarmos com o valor/significado da palavra tesouro, para verificarmos se este termo se enquadra nesse tipo de nomes comuns.
Relativamente às particularidades do nome coletivo, o Dicionário Terminológico explicita o seguinte:
«Nome que se aplica a um conjunto de objectos ou entidades do mesmo tipo (i). Há nomes colectivos contáveis, como os exemplificados em (i), e nomes colectivos não contáveis, que não aceitam plural, como os exemplificados em (ii). Os nomes colectivos têm, em alguns contextos, um comportamento semelhante a plurais, como na combinação com predicados colectivos (iii), mas distinguem-se de plurais. Exemplos:
(i) rebanho, alcateia, multidão
(ii) fauna, flora
(iii) A alcateia reuniu-se.»
Ora, se tesouro designa «grande porção de dinheiro, de jóias ou de objetos preciosos; amontoado oculto de dinheiro, jóias ou objetos preciosos de cujo dono não haja memória; conjunto de recursos financeiros e objetos ou bens valiosos; conjunto de bens valorizados pela sua importância cultural» (Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, 200), não há dúvida de que se trata de um nome coletivo, pois «remete para um dado conjunto (de jóias, de moedas, de notas, de pedras preciosas, de bens) que é uma parte plural encarada como um elemento» (Mira Mateus et alli, Gramática da Língua Portuguesa, Lisboa, Caminho, 2003, p. 234).
Nota: As citações mantêm a forma original, razão pela qual a do Dicionário Terminológico (publicado antes da aplicação do novo Acordo Ortográfico) respeita a ortografia de 1945.