É o termo perturbação que continua a prevalecer, apesar da pressão do termo desordem, que viu crescer o seu uso, provavelmente por influência do inglês “disorder”. Nem dicionários recentes, como o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea e o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, registam esta nova acepção da palavra. Recorrendo aos ‘corpora’ textuais, vemos, por exemplo, que a expressão «desordem mental», no CETEMPublico, tem 5 ocorrências, enquanto «perturbação mental» tem 30 ocorrências.
Do ponto de vista descritivo, estes números indicam obviamente que, no sentido patológico, desordem é claramente minoritária em relação a perturbação; mas mostram também que perturbação passou a ter um termo concorrente na mesma área semântica, pelo menos, no ‘corpus’ utilizado. Do ponto de vista normativo, o sentido tradicional do vocábulo e a baixa frequência da nova acepção permitem que os falantes de português rejeitem desordem como «perturbação de carácter patológico».
N.E. O autor escreve segundo a Norma de 1945.