DÚVIDAS

Sobre a «despenalização da interrupção voluntária da gravidez»

 A pergunta que vai levar os portugueses às urnas no próximo dia 11 de Fevereiro não pára de me suscitar uma dúvida, de cada vez que a leio: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»

Se ignorarmos o complemento determinativo «da interrupção voluntária da gravidez» da frase, não se torna claro e evidente que o sujeito de todas as acções que a seguir se referem na frase dizem respeito, na verdade, à «despenalização»? Isto é, no fundo, pretende-se saber se concordamos com a «despenalização, se realizada (...) em estabelecimento de saúde legalmente autorizado», o que, obviamente, não faz qualquer sentido?

Gostaria muito que me esclarecessem esta dúvida, pois parece-me lamentável que tal tenha escapado aos mais altos representantes deste país.

Obrigado.

Resposta

Na frase em causa, todas as expressões nominais que se seguem à palavra despenalização veiculam informação que se relaciona directamente com esta palavra. A expressão «da interrupção voluntária da gravidez» restringe o que vai ser despenalizado. O que se segue são algumas condições subjacentes à despenalização. Ficamos, assim, a saber quando, ou melhor, qual o prazo-limite, onde e quem tem a última palavra sobre o assunto. 

O facto de o local previsto ser um «estabelecimento de saúde legalmente autorizado», se representa algum problema, ele não é linguístico, e o seu comentário não cabe nesta página.

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa