Sobre a «despenalização da interrupção voluntária da gravidez»
A pergunta que vai levar os portugueses às urnas no próximo dia 11 de Fevereiro não pára de me suscitar uma dúvida, de cada vez que a leio: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Se ignorarmos o complemento determinativo «da interrupção voluntária da gravidez» da frase, não se torna claro e evidente que o sujeito de todas as acções que a seguir se referem na frase dizem respeito, na verdade, à «despenalização»? Isto é, no fundo, pretende-se saber se concordamos com a «despenalização, se realizada (...) em estabelecimento de saúde legalmente autorizado», o que, obviamente, não faz qualquer sentido?
Gostaria muito que me esclarecessem esta dúvida, pois parece-me lamentável que tal tenha escapado aos mais altos representantes deste país.
Obrigado.
