A palavra requisito (do lat[im] requisītu-, "id.", part[icípio] pass[ado] de requirĕre, "requerer"), ao contrário do que diz, significa «condição necessária para a consecução de um certo fim» [Dicionário da Língua Portuguesa 2008, da Porto Editora]. Assim, «condição necessária» é diferente de «condição prévia».
O Dicionário Eletrônico Houaiss diz, semelhantemente, que se trata de «condição para se alcançar determinado fim». Acrescenta ainda que, como termo jurídico, é «exigência de ordem legal necessária para a validade de um ato jurídico; condição; formalidade».
Em relação ao significado de pré-requisito, veja, por favor, a resposta anterior «Pré-requisitos/prerrequisitos, outra vez».