(Resposta atualizada em 10/03/2013)
Parentalidade é o «estado ou qualidade de pai e mãe». No Direito, é o «vínculo jurídico que que existe entre um progenitor e o seu filho ou entre um adulto e o menor a seu cargo, e que acarreta direitos e obrigações» [in Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, 2010].
Parentesco é o «vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descende da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum». O mesmo que consanguinidade ou a «relação de pessoas por vínculo de casamento». E sentido figurado: «semelhança», «proximidade». [ibidem]