O artigo 9.º do diploma em apreço tem a seguinte formulação:
«Artigo 9.º
Apelidos e nome(s) próprio(s)
Os apelidos e o(s) nome(s) próprio(s) do titular são inscritos no cartão de cidadão de harmonia com os vocábulos gramaticais que constam do respectivo assento de nascimento.»
Por vocábulos gramaticais entende-se palavras que têm a grafia e a morfologia que identificam a actual língua portuguesa.
O artigo 60.º do mesmo documento diz assim:
«Artigo 60.º
Erro ortográfico no assento de nascimento
Detectando-se erro ortográfico notório no assento de nascimento, deve ser imediatamente promovida a rectificação oficiosa do assento de nascimento e devem ser tomadas providências para que a inscrição no cartão de cidadão seja feita sem o erro.»
A possibilidade de erro ortográfico que é referida reporta-se naturalmente às regras ortográficas existentes.
Não vejo, portanto, que haja actualmente normas que obriguem os cidadãos portugueses a regressar a grafias antigas ou arcaizantes. O consulente pode continuar a assinar Manuel Tomás sem sobressalto.