DÚVIDAS

Os «vocábulos gramaticais» do registo de nascimento (Portugal)

Qual a ortografia correcta? Ao fim de 57 anos mudam-nos os nomes, pois sempre usei a ortografia actualizada de Manuel Tomás. A Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, criou esta confusão com o artigo n.º 9 e a recuperação dos "vocábulos gramaticais" do registo de nascimento. O que são vocábulos gramaticais? Como interpretar, em ligação com este artigo n.º 9, o artigo n.º 60 da mesma lei que ordena a correcção ortográfica? Qual a vossa opinião sobre esta situação? Muito obrigado.

Resposta

O artigo 9.º do diploma em apreço tem a seguinte formulação:

«Artigo 9.º
Apelidos e nome(s) próprio(s)
Os apelidos e o(s) nome(s) próprio(s) do titular são inscritos no cartão de cidadão de harmonia com os vocábulos gramaticais que constam do respectivo assento de nascimento.»

Por vocábulos gramaticais entende-se palavras que têm a grafia e a morfologia que identificam a actual língua portuguesa.

O artigo 60.º do mesmo documento diz assim:

«Artigo 60.º
Erro ortográfico no assento de nascimento
Detectando-se erro ortográfico notório no assento de nascimento, deve ser imediatamente promovida a rectificação oficiosa do assento de nascimento e devem ser tomadas providências para que a inscrição no cartão de cidadão seja feita sem o erro.»

A possibilidade de erro ortográfico que é referida reporta-se naturalmente às regras ortográficas existentes.

Não vejo, portanto, que haja actualmente normas que obriguem os cidadãos portugueses a regressar a grafias antigas ou arcaizantes. O consulente pode continuar a assinar Manuel Tomás sem sobressalto.

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