Os nomes em questão já eram considerados nomes comuns antes do Acordo Ortográfico de 1990 (AO).
A pergunta tem todo o sentido, mas a verdade é que, mesmo antes do AO, os nomes das notas musicais eram classificados como substantivos comuns tanto por dicionários (Dicionário Geral e Analógico da Língua Portuguesa, que Artur Bivar publicou em 1949; dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, de 2001) como por vocabulários ortográficos (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa de 1940 e Vocabulário da Língua Portuguesa de 1966, da autoria de Rebelo Gonçalves).
Contudo, pode argumentar-se que os elementos deste conjunto são nomes próprios que se tornaram nomes comuns, tal como se faz na Gramática do Português (2013, pág. 1008), da Fundação Calouste Gulbenkian, obra em que se classificam como nomes próprios os que formam séries temporais:
«[São nomes próprios os] [n]omes de intervalos temporais convencionalizados, como os meses do ano (janeiro, fevereiro, março, outubro), as estações do ano (inverno, primavera, verão e outono), os dias da semana (sábado, domingo, segunda-feira) [...]. [...] [D]ado que, num contexto temporal mais vasto, estes períodos recorrem ciclicamente, deixam de ser únicos; talvez por isso, estes nomes, tal como os nomes comuns, adquiriram um significado lexical que se pode consultar num dicionário, deixando de ser sentidos como nomes próprios por muitos falantes. [...]»
Constituindo os nomes das notas musicais uma série semelhante às constituídas por intervalos temporais, parece legítimo atribuir-lhes um estatuto idêntico.
Em suma, os nomes das notas musicais são nomes comuns, muito embora tenham certas características dos nomes próprios.