Pessoa contumaz, sob o ponto de vista jurídico, «diz-se de ou indivíduo que, deliberadamente, se recusa a comparecer perante juiz que o tenha citado». Além disso, contumaz ainda é «que ou o que é obstinado, insistente» e, também, «que constitui hábito; costumaz, costumeiro, habitual» (in Dicionário Eletrônico Houaiss). O Dicionário da Porto Editora considera que contumaz, na área do direito, «diz-se do réu ausente na audiência de julgamento; revel».