Como dizemos em resposta anterior, a palavra usufruto, da área do direito, significa, de acordo com o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, «direito de gozar (de usar ou de fruir) temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância; posse ou fruição de algo por esse direito; gozo; fruição; aquilo que se usufrui». Por sua vez, penhorado quer dizer, neste contexto, «que se penhorou; tomado ou apreendido em penhora», e penhora (termo jurídico) significa «apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada».
Assim, se alguém tem «direito de gozar (de usar ou de fruir) temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio», esse direito (ou valor), que é um bem, pode ser apreendido («por mandado judicial»); e se o for, trata-se de «usufruto penhorado».