O nome (ou substantivo) sanção e o verbo sancionar são, de facto, um caso interessante de ambiguidade semântica. Basta consultar o Dicionário da Língua Portuguesa (1998), da Porto Editora, para se verificar que sanção significa genericamente «acto pelo qual uma decisão ou uma lei se torna executória ou definitiva», o que por si só é já ambíguo, dado que tal «acto» pode ir quer no sentido de «assentimento» (acepção incluída na entrada da palavra em apreço), quer no de «pena» (acepção também incluída). Também o Dicionário Eletrônico Houaiss, que é, como se sabe, brasileiro, regista a dupla significação da palavra: «pena ou recompensa que corresponde à violação ou execução de uma lei».
Não é certo que esta ambiguidade esteja ligada à etimologia, porque, mais uma vez segundo o Dicionário Houaiss, sanção tem origem no latim 'sanctio,onis', «acção de sancionar, sanção», palavra formada a partir do radical de 'sanctum', forma de supino do verbo 'sancio,is,sanxi ou sancivi,sanctum’ ou ‘sancitum,sancire' , «tornar sagrado ou inviolável; estabelecer solenemente por meio de uma lei; ratificar». No entanto, se nos reportarmos à cultura pagã clássica, sabe-se que o sagrado podia manifestar-se quer como recompensa quer como castigo.
Parece-me, pois, que o exemplo do Público não está incorrecto, embora aí o uso de sancionar se confunda com o da pena que decorre de uma sanção desfavorável.