No plano da linguagem jurídica, não encontro identificadas com precisão as actividades de um escritório, mas suponho que se trata de um espaço cuja finalidade é sobretudo a administração de uma entidade pública ou privada. Em Portugal, um escritório é definido como uma forma de estabelecimento estável, conforme se pode ler no artigo 4.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC):
«1 – Considera-se estabelecimento estável qualquer instalação fixa através da qual seja exercida uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
2 – Incluem-se na noção de estabelecimento estável, desde que satisfeitas as condições estipuladas no número anterior:
a) Um local de direcção;
b) Uma sucursal;
c) Um escritório;
d) Uma fábrica;
e) Uma oficina;
f) Uma mina, um poço de petróleo ou de gás, uma pedreira ou qualquer outro local de extracção de recursos naturais situados em território português.»
No Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea da Academia das Ciências de Lisboa, a palavra escritório tem as seguintes acepções:
1. «Divisão de uma casa de habitação destinada ao trabalho intelectual, à escrita e à leitura, onde está instalada uma secretária, estantes com livros e arquivadores.»
2. «Mobiliário que decora essa divisão apropriado às actividades aí desempenhadas.»
3. «Local onde exercem a sua actividade funcionários administrativos, advogados, solicitadores, procuradores, despachantes.»
4. «Móvel com escaninhos e tampa geralmente inclinada sobre a qual se escreve.»
5. «(regionalismo) Andar térreo; rés-do-chão.»