Se tivermos como referência o Dicionário Terminológico, nome comum coletivo é todo o «nome que se aplica a um conjunto de objetos ou entidades do mesmo tipo», verificamos que essa classificação corresponde à da chamada gramática tradicional, que inclui nessa subclasse dos nomes comuns aquele que, «no singular, designa um conjunto de seres ou coisas da mesma espécie» (Cunha e Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Lisboa, Sá da Costa, 2002, p. 178).
Por sua vez, a Gramática da Língua Portuguesa (Lisboa, Caminho, 2003, pp. 233-234), de Mira Mateus et alli, define como coletivos «os nomes que remetem para um dado conjunto que são uma parte plural encarada como um elemento (companhia, rebanho, equipa...), o que está em consonância com o defendido por Bechara, na sua Moderna Gramática Portuguesa (Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2009,pp. 115-116): «os nomes/substantivos que, na forma singular, fazem referência a uma coleção ou conjunto de objetos, de pessoas, de animais e de coisas.»
Ora, como mês designa «cada um dos doze períodos do ano em que o ano se divide» e «período de trinta dias» ou «período entre uma data qualquer de um mês até à data correspondente do mês seguinte» (Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora, 2010), não corresponde a um nome coletivo, uma vez que não representa um conjunto de dias (que se possa dizer que sejam do mesmo tipo).
Por isso, e pela mesma ordem de ideias, os nomes dia, hora e minuto também não se enquadram nos nomes coletivos.