No contexto apresentado, menos é substituível por exceto, que ocorre num exemplo do Dicionário Terminológico (B. 3 Classes de Palavras), ilustrativo dos advérbios de inclusão e exclusão. Dado que essa substituição não introduz diferença funcional nem semântica – como exceto, menos modifica um constituinte, «contribuindo com informação sobre [...] a sua participação ou não num determinado conjunto» (idem) –, na perspetiva do DT, impõe-se, portanto, classificar menos como advérbio de exclusão tendo em conta a frase apresentada (ver também Domínios – Gramática da Língua Portuguesa – 3.º Ciclo e Ensino Secundário, Lisboa, Plátano Editora, 2011, pág. 146).
Acrescente-se que, mesmo à luz da terminologia anterior ao aparecimento do DT, ou seja, no quadro da Nomenclatura Gramatical Portuguesa de 1967, se considerava que menos era, em certos contextos, um advérbio com valor de exclusão, sinónimo de exceto, conforme se pode verificar, por exemplo, no dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, que também apresenta as seguintes abonações: ««Ele era tudo menos alegre»; «Esperava tudo menos sair».