O Dicionário Houaiss Eletrônico (DH) e o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa (DA), consideram que lastimoso e lastimável são sinónimos. No entanto, as respectivas atestações deixam concluir que o seu uso não é exactamente o mesmo. Com efeito, lastimável aplica-se apenas a alguém ou alguma coisa que são objecto de lástima («encontrei-o em estado lastimável», in DH), podendo este adjectivo fazer também alusão à censura de quem lastima (p. ex., «uma acção lastimável», como sinonima de «uma acção censurável»). Lastimoso refere-se sobretudo à pessoa, coisa, acto ou situação que mostram lástima, por exemplo, um indivíduo que se lastima de si mesmo («a derrocada financeira deixou-o lastimoso», in DH). Contudo, lastimoso não remete para a ideia de censura, traço aparentemente mais característico de lastimável. Note-se que o contraste entre lastimável e lastimoso se situa a dois níveis: o da sufixação e o das palavras das quais derivam. Em primeiro lugar, o sufixo -(á)vel significa, de um modo abstracto, «possibilidade de praticar ou sofrer uma acção» (Celso Cunha e Lindley Cintra, Gramática do Português Contemporâneo, p. 101), enquanto -oso corresponde a «provido ou cheio de» (idem, p. 100). Quer dizer que lastimável sugere um traço mais activo do que lastimoso. Por outro lado, estes adjectivos derivam de palavras da mesma família, mas de classes diferentes. O DA apresenta lastimável como um derivado de lastimar, verbo a que atribui quatro significados fundamentais: «sentir pena (de qualquer coisa)», «sentir desagrado (por qualquer coisa)», «causar dor» e «queixar-se» (esta última acepção associa-se à forma pronominal do verbo, lastimar-se). Lastimável relaciona-se com a possibilidade de algo ou alguém causar lástima ou ser o objecto desse estado (pena ou censura), estando associado às formas não pronominais do verbo. Em contrapartida, ainda segundo o DA, lastimoso deriva de lástima, focando a situação ou a qualidade do nome que modifica («estado lastimoso» = «cheio de lástima»). Poderíamos ainda relacionar lastimoso com a forma pronominal do verbo lastimar-se, dado que se trata já não de ter uma reacção de lástima perante outrem, mas perante si próprio; daí a acepção de «queixar-se». Assim, adaptemos os exemplos propostos pelo consulente: (1) uma acção lastimável (2)? uma acção lastimosa (3) uma pessoa em estado lastimável (4) uma pessoa em estado lastimoso. As expressões (1), (3) e (4) são aceitáveis: em (1), uma acção pode causar uma reacção de lástima; em (3), um estado pode também motivar a mesma reacção; e (4) também é aceitável, dado que a ideia de lástima é inerente à situação da pessoa que se lastima. A expressão (2) levanta alguns problemas de aceitabilidade, se for interpretada como o «carácter queixoso da acção lastimável («que é causa de lástima»). Em suma, trata-se de adjectivos sinónimos que mostram um elevado grau de sobreposição semântica, mas enquanto em lastimável se pode salientar o sentimento de lástima perante uma situação externa, com lastimoso destaca-se por vezes a vivência (interna) desse sentimento.