Ambas as formas estão correctas, embora não correspondam ao mesmo verbo. Interdito [que também pode ser um substantivo e um adjectivo] é, enquanto forma verbal, particípio passado de interdizer («1. opor-se à execução de; impedir; 2. proibir alguém de administrar a sua pessoa e os seus bens ou de exercer certos actos que eram da sua jurisdição»). Interditado é particípio passado do verbo interditar («1. dar como interdito; formular interdito contra; 2. proibir; interdizer»).