Utiliza-se a forma não flexionada quando o infinitivo, «precedido da preposição de, serve de complemento nominal a adjectivos como fácil, possível, bom, raro e outros semelhantes» (cf. Nova Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindley Cintra).
É o caso dos exemplos apresentados pelo consulente, nos quais surgem os adjectivos capaz e susceptível, qualquer deles seguido da preposição de, que levam ao uso do infinitivo impessoal ou não flexionado:
«factos susceptíveis de constituir justa causa de despedimento»;
«substâncias capazes de prejudicar a saúde».
Note-se que nestas frases está omisso o verbo ser:
«(os) factos (são) susceptíveis de constituir justa causa de despedimento»;
«(as) substâncias (são) capazes de prejudicar a saúde».
Se substituirmos o sujeito da frase por um pronome pessoal, verificamos que a construção com o infinitivo não flexionado é a mais apropriada:
«Eles são susceptíveis de constituir justa causa…», «Nós somos susceptíveis de constituir…», «Elas são capazes de prejudicar a saúde», «Nós somos capazes de prejudicar…»
Construções como *«Nós somos susceptíveis de constituirmos…», *«Nós somos capazes de prejudicarmos…» tornam-se inaceitáveis.