Os conceitos de severidade e gravidade orientam ao julgamento de facto. Severidade numa perspetiva de estimativa e avaliação dos danos; gravidade numa perspetiva de estatística, preventiva e legística.
Para serem mobilizados de uma plataforma concretizadora, qualquer um deles necessita de que, no primeiro caso, se reconduza às tabelas médico-legais de incapacidades; e, no segundo caso, têm mais ambiente no compasso entre o mínimo e o máximo das coimas aplicáveis por contraordenação no âmbito da segurança no trabalho e na fixação do montante indemnizatório dos danos apurados (segundo, entre outros, o relatório médico-legal).
Os conceitos não são metodologicamente equivalentes, mas pode ser-lhes dado um uso linguístico homólogo*, dependendo a felicidade da expressão dos condicionamentos expressos do discurso.
* Severidade + Gravidade Cf. Código Civil, Da Responsabilidade Civil; Dec.-Lei n.º 352/2007, de 23/10.