Na Nomenclatura Gramatical de 1967 não se falava de complementos circunstanciais concessivos, contrariamente, por exemplo, ao que acontecia com os causais ou com os finais, que estavam previstos a par da subordinada respectiva, dependendo a sua inclusão nos complementos ou na subordinação não do uso da conjunção, mas da existência ou não de um verbo. Nesta situação específica, as gramáticas têm cumprido a nomenclatura, ignorando a existência de complementos circunstanciais de valor concessivo. No entanto, e seguindo o raciocínio que justifica a existência de complementos circunstanciais de tempo, de causa, ou de fim, defendo que expressões como «apesar da chuva» sejam, à luz da gramática tradicional, consideradas complementos circunstanciais concessivos, ou de concessão.
À luz da Nova Terminologia, os complementos circunstanciais típicos, ou seja, aqueles que não são necessários para completar a estrutura argumental dos verbos, assumem a designação de modificadores, a que acresce o nome da classe de palavras que os introduz. No caso de «apesar da chuva», dizem-nos a gramática e o dicionário que «apesar de» é uma locução prepositiva. Assim sendo, «apesar da chuva» é um modificador preposicional.