As eleições para os órgãos políticos, empresariais, culturais e desportivos têm por fim escolher os indivíduos que irão ocupar os cargos em competição. As listas de candidatos têm, normalmente, mais elementos do que os estritamente necessários, para que as substituições se possam fazer facilmente.
Os eleitos que tomam posse dos cargos ficam em exercício. Se porventura tiverem de deixar de estar em exercício, darão lugar aos seus substitutos de acordo com as normas de cada uma das instituições em causa,
Há também organismos públicos em que estão previstos os cargos de substitutos por inerência ou por outras razões. As leis orgânicas estabelecem frequentemente as regras a cumprir nesta e noutras situações. As secretarias de cada organismo público devem informar os interessados sobre esta e outras matérias.