A divisão silábica tem por base a pronúncia das palavras e faz-se por soletração, mas assenta na grafia convencionada para a mudança de linha (translineação).
As regras para a divisão silábica — da gramática tradicional e da Base XX, do atual Acordo Ortográfico — determinam que, nos casos de palavras com duplas consoantes, «são divisíveis no interior da palavra as sucessões de duas consoantes que não constituem propriamente grupos» (AO), ou seja, «conserva-se sempre na sílaba que a precede a consoante não seguida de vogal» (José Nunes de Figueiredo e António Ferreira, Compêndio de Gramática Portuguesa, Lisboa, Bertrand, 1965, p. 42). Por isso, a divisão silábica das palavras indicadas pela consulente é feita da seguinte forma: rit•mo (rit-mo) e rít•mi•co (rít-mi-co).
Nota: Para os casos de dúvida sobre divisão silábica, acentuação e sílaba tónica (para além da grafia), aconselha-se a pesquisa no Portal da Língua Portuguesa e no Dicionário da divisão silábica, recursos disponíveis da responsabilidade do ILTEC, que respeitam o novo Acordo Ortográfico.