O uso de conhecer com a preposição de («conhecer de alguma coisa») está correto, mas, como indica o Dicionário Houaiss, limita-se à linguagem jurídica, nas seguintes aceções: 1 «tomar conhecimento de.» Ex.: «jamais aceitou conhecer das recriminações que lhe eram imputadas»; 2 «tomar (o juiz) conhecimento de uma causa, acolhendo-a por ser competente para julgá-la.» Ex.: «este juiz não conhece da causa»; 3 «tomar (o juízo superior) conhecimento de um recurso interposto.» Ex.: «o Supremo conheceu do recurso.»