O substantivo conglomerado vem do latim "conglomeratus": «Que se uniu ou se amontoou; que se uniu numa única massa» (segundo o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa).
Mas, quando aplicado em contexto empresarial, o conceito de conglomerado não tem um conteúdo preciso, nem reconhecimento jurídico no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, pelo menos em Portugal.
É contudo comum utilizar esta expressão para designar um agrupamento de empresas ou grupos de empresas coligadas (*), operando em áreas de negócio diversificadas. É aliás este último aspecto que diferencia este tipo de agrupamento de um outro que se forma no âmbito de estratégias de verticalização (coligação cliente/fornecedor) ou de concentração horizontal (concorrentes).
Muitas vezes, a entidade designada por conglomerado é meramente virtual, sem existência jurídica, ou, existindo, pode não desenvolver nenhuma actividade específica.
(*) As empresas podem estar coligadas, nos termos do art.º 482 do Código das Sociedades Comerciais, em relações de participação simples ou recíproca, de domínio ou de grupo.