Para a elaboração desta resposta, não foi possível encontrar fontes impressas que confirmem inequivocamente «de Moura Teles» (ou «Moura Telles», com grafia anterior às ortografias surgidas a partir de 2011) como um apelido (sobrenome) composto.
Contudo, uma pesquisa no portal Geneall (pago) permite identificar linhagens com associação de apelidos «(de) Moura Teles/Telles». Daqui não se infere que todos os casos de associação destes dois apelidos possam não corresponder a portadores aparentados com indivíduos que só têm um dos apelidos (Moura ou Teles). Pode também acontecer que noutras pessoas se identifique a associação de apelidos Moura Teles, sem haver uma relação direta com outras pessoas cujas famílias usam tal associação há gerações.
Em Portugal, em relação aos chamados apelidos compostos, as páginas do Instituto dos Registos e do Notariado preveem que os apelidos possam ser constituídos por «vocábulos gramaticais compostos», os quais se definem como «[...] um vocábulo constituído por dois ou mais vocábulos simples que possui um significado autónomo, muitas vezes dissociado dos significados dos seus componentes». Mesmo assim, deve assinalar-se que um apelido composto não decorre necessariamente da associação de dois1 apelidos simples.
Com efeito, como assinala o filólogo Ivo Castro2, um apelido pode ser constituído por um nome composto – por exemplo, Castelo-Branco, São-Paio, Todo-Bom, respetivamente, com origem num topónimo (Castelo Branco), num nome de santo (São Paio, ou seja, um hagiónimo) ou numa alcunha («todo bom»). Contudo, para o mesmo autor, da junção de dois apelidos não resulta um apelido composto, de acordo com a seguinte argumentação (mantém-se a ortografia do original citado; sublinhado nosso):
«A família Silva Pais é constituída por indivíduos que não deixam de ser genealogicamente Silvas e Pais [...]. Isto quer dizer que os Silvas Pais não só não se distinguem dos Silvas e dos Pais através do seu nome, como deles por essa via se acham aparentados. Um conjunto de apelidos que é formado dentro da família, na sequência de casamentos ou de uma transmissão selectiva à geração seguinte, não adquire por isso as características individualizadoras do nome composto. A adição do apelido A ao apelido B não dá origem a um terceiro apelido, mas apenas à sequência A+B, que sempre será separável.»
Deste raciocínio, Ivo Castro retira a seguinte doutrina, que não considera irrebatível: «os nomes de família simples não se podem converter em compostos; um nome de família composto é aquele que já era vocábulo composto antes de ser nome de família.»
Em suma, a noção de apelido composto levanta vários problemas e nem sempre é clara à luz dos regras e critérios administrativos. Um apelido formado por, pelo menos, dois outros apelidos pode ser o resultado fortuito do encontro desses nomes, por exemplo, por via do casamento ou da atribuição do nome no ato do registo de nascimento. Por si só, não indica uma associação de nomes estável, transmitida ao longo de gerações, e, portanto, parece requerer sempre a confirmação de estudos de genealogia.
1 Um apelido composto pode ser constituído por dois nomes próprios, originalmente apelidos ou não, eventualmente ligado por um elemento de ligação (preposição ou a conjunção e): Sá Carneiro, Ferreira de Castro, Melo e Castro.
2 Ivo Castro, A Estrada de Cintra. Estudos de Linguística Portuguesa. Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2017.