Sem ter uma frase completa, não poderemos julgar a correção das formas apresentadas pelo consulente, pelo que teremos de adequar a resposta às construções possíveis com os verbos em causa. Por outro lado, temos de considerar a variação na regências destes verbos no português europeu (PE) e no português brasileiro (PB).
Relativamente a requisitar, segundo o Dicionário Gramatical de Verbos do Português Contemporâneo do Brasil, de Francisco da Silva Borba, é possível dizer no PB:
1) «Venho requisitar a V. S.ª que perdoe a dívida» (frase com oração completiva finita de objeto direto, em que ocorre a elevação do sujeito da oração subordinada para objeto indireto da frase principal).
2) «Venho requisitar de V. S.ª o perdão da dívida» (frase simples em que «de V. S.ª» é complemento indireto, e «o perdão da dívida» é objeto direto).
No PE, não ocorre a preposição de como em 2), utilizando-se a preposição a para introduzir o complemento indireto: «Venho requisitar a V. S.ª o perdão da dívida» (Dicionário Gramatical de Verbos Portugueses, org. Malaca Casteleiro).
No caso do verbo solicitar, a diferença é a inexistência de variação entre o PB e o PE, pelo que o consulente não pode usar a preposição de:
3) «Venho solicitar a V. S.ª que perdoe a dívida» (frase com oração completiva finita de objeto direto, em que ocorre a elevação do sujeito da oração subordinada para objeto indireto da frase principal).
4) «Venho solicitar a V. S.ª o perdão da dívida» (frase simples em que «a V. S.ª» é complemento indireto, e «o perdão da dívida» é objeto direto)
Note que requisitar e solicitar são verbos que podem ser classificados como verbos de inquirição, a par de investigar, pedir, perguntar (cf. Mira Mateus et al., Gramática da Língua Portuguesa, p. 597), pelo que podem ter, como sucede em 5), o complementador se como elemento introdutor:
5) «Venho requisitar/solicitar a V. S.ª se perdoa a dívida» (ou «se pode perdoar a dívida»).