Tem razão o consulente, talvez, dos pontos de vista ontológico e metafísico, mas com toda a probabilidade na perspectiva semântica. "Anticonstitucionalíssimo" é uma construção morfológica que não é compatível com a semântica de anticonstitucional. Constitucional e o derivado anticonstitucional são adjectivos relacionais, isto é, são adjectivos denominais (derivados de nomes) que representam complementos (argumentos) dos nomes a que se associam:
(1) Tribunal Constitucional = tribunal da Constituição, isto é, que avalia actos e instrumentos legislativos de acordo com a Constituição.
(2) A aprovação ministerial = a aprovação do ministério.
Estes adjectivos não são graduáveis, isto é, não têm flexão de grau, pelo que não podem ser empregados nos graus comparativo e superlativo.
(3) *Tribunal mais constitucional/muito constitucional/constitucionalíssimo.
(4) *Aprovação mais constitucional/muito ministerial/ministerialíssima.