O conceito jurídico de «força maior» corresponde a «poder ou razão mais forte decorrente da responsabilidade do facto que, pela sua influência, impeça a realização da obrigação a que se estava sujeito».
No domínio da física, força é toda a causa capaz de produzir deformação ou de modificar o estado de repouso ou de movimento de um corpo. Este conceito, basicamente relacionado com a matéria, adquire valores muito variados no domínio da psicologia e da espiritualidade. A expressão «força maior» poderá ter, portanto, valores metafóricos muito amplos.