Em (1) estamos perante o presente do indicativo do verbo, flexionado na segunda pessoa do singular, que termina em -s.
Em (2) estamos perante o imperativo flexionado igualmente na segunda pessoa do singular, mas que termina em vogal.
Ora, o que se aplica são as regras gerais definidas para casos semelhantes:
O pronome pessoal complemento directo assume a forma -lo/-la quando a flexão do verbo a que se associa implique a sua terminação em -s, [«torna(s)-lo]»; em -z [«fá(z)-lo»] ou em -r [«torná(r)-lo»]. Note-se que em todos os casos a consoante final desaparece e que, quando essa consoante é um -z ou um -r pertencentes a uma sílaba tónica, a vogal final passa a ter um acento gráfico, por forma a que a palavra possa continuar a ser aguda.
O mesmo pronome adopta a forma -no/-na a seguir a uma consoante nasal («tornam-no»). Nos restantes casos, o pronome assume a forma que lhe é característica (o, a, os, as), como acontece em (2).