DÚVIDAS

A diferença entre as orações relativas e as integrantes completivas

Qual a diferença das orações relativas, em relação às integrantes completivas?

Obrigada.

Resposta

As orações relativas confundem-se muitas vezes com as completivas nominais, uma vez que o articulador é aparentemente igual — o morfema que, antecedido de um nome.

Há, contudo, algumas diferenças que nos permitem distingui-las sem hesitação. Comecemos por observar as seguintes frases:

(1) «A mulher apanhou as crianças que tocaram à campainha

(2) «A mulher tem a certeza de que tocaram à campainha

A oração sublinhada na frase (1) é uma oração subordinada relativa restritiva, ao passo que a oração sublinhada na frase (2) é uma subordinada completiva nominal.

Eis as principais diferenças entre as relativas e as completivas nominais:

— A relativa é introduzida por um pronome relativo — que (ou quem ou o/a qual, os/as quais);

A completiva é introduzida por uma conjunção integrante — que (ou se) e completa o sentido de um nome, daí também a designação integrante (integra algo).

— O morfema que que introduz a relativa desempenha uma função sintáctica, é quase sempre antecedido de um nome ou grupo nominal [+ concreto] e pode ser substituído por o/a qual, os/as quais (ex.: «A mulher apanhou as crianças as quais tocaram à campainha»);

O morfema que que introduz a completiva não desempenha nenhuma função sintáctica, é quase sempre antecedido de um nome ou grupo nominal [+ abstracto] e não pode ser substituído por o/a qual, os/as quais (ex.: ?? «A mulher tem a certeza de as quais tocaram à campainha»).

— A relativa é opcional, ou seja, pode ser omitida sem que a frase fique agramatical (ex.: «A mulher apanhou as crianças»);

A completiva é obrigatória, pelo que a sua omissão gera agramaticalidade (ex.: ?? «A mulher tem a certeza de»).

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