As orações relativas confundem-se muitas vezes com as completivas nominais, uma vez que o articulador é aparentemente igual — o morfema que, antecedido de um nome.
Há, contudo, algumas diferenças que nos permitem distingui-las sem hesitação. Comecemos por observar as seguintes frases:
(1) «A mulher apanhou as crianças que tocaram à campainha.»
(2) «A mulher tem a certeza de que tocaram à campainha.»
A oração sublinhada na frase (1) é uma oração subordinada relativa restritiva, ao passo que a oração sublinhada na frase (2) é uma subordinada completiva nominal.
Eis as principais diferenças entre as relativas e as completivas nominais:
— A relativa é introduzida por um pronome relativo — que (ou quem ou o/a qual, os/as quais);
— O morfema que que introduz a relativa desempenha uma função sintáctica, é quase sempre antecedido de um nome ou grupo nominal [+ concreto] e pode ser substituído por o/a qual, os/as quais (ex.: «A mulher apanhou as crianças as quais tocaram à campainha»);
O morfema que que introduz a completiva não desempenha nenhuma função sintáctica, é quase sempre antecedido de um nome ou grupo nominal [+ abstracto] e não pode ser substituído por o/a qual, os/as quais (ex.: ?? «A mulher tem a certeza de as quais tocaram à campainha»).
— A relativa é opcional, ou seja, pode ser omitida sem que a frase fique agramatical (ex.: «A mulher apanhou as crianças»);
A completiva é obrigatória, pelo que a sua omissão gera agramaticalidade (ex.: ?? «A mulher tem a certeza de»).