Pergunta:
Se itinerário significa «indicação do caminho a percorrer»/«roteiro» (portanto, descritivo de algo exógeno ao próprio termo) ou, alternativamente, «descrição de viagem» (no sentido de relato temporal de uma progressão em dimensões físicas), não é incorreta a adoção do termo para designar o caminho concreto, em si mesmo, como decorre da nomenclatura usada na classificação das nossas estradas (IP — Itinerário Principal e IC — Itinerário Complementar)?
Resposta:
Para além das definições sugeridas pelo estimado consulente, podemos constatar que o Dicionário Houaiss, por exemplo, acrescenta que a palavra itinerário deriva do latim itinerarĭus, a, um, «de viagem; de estrada», podendo significar «caminho a seguir, ou seguido, para ir de um lugar a outro»; o Novo Dicionário Aurélio apresenta igualmente como possíveis definições do vocábulo em análise «caminho que se vai percorrer, ou se percorreu», «caminho, trajeto, percurso»; seguindo esta mesma linha de raciocínio, o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa (Lexicoteca, Círculo de Leitores) acolhe como primeira acepção do substantivo masculino itinerário «caminho a percorrer para se dirigir de um para outro lugar»; finalmente, o Dicionário Actual da Língua Portuguesa (Edições Asa) sugere os termos «caminho; percurso; rota» como sinónimos da palavra itinerário.
Deste modo, parece-me correcta a aplicação do termo itinerário na nomenclatura oficial usada para classificar as estradas portuguesas.
Poderemos, no entanto, reflectir um pouco sobre as razões e a respectiva validade da distinção oficial estabelecida entre estrada e itinerário. Vejamos: de acordo com a generalidade dos dicionários de língua portuguesa consultados, numa «estrada» podem transitar veículos, pessoas ou animais. Porém, segundo o Plano Rodoviário Nacional (PRN) e o