Se, do ponto de vista jurídico, a cópia-apropriação de um trabalho ou de uma obra de natureza intelectual está perfeitamente tipificada na lei e nos códigos de autoria – escreve D'Silvas Filho neste texto reflexão o conceito de plágio e a sua abrangência –, distinto já terá de ser o entendimento na utilização de palavras inventadas por terceiros ou com significante novo, como aconteceu com o vocábulo geringonça, em Portugal.