O Acordo Ortográfico de 1990 passa a ser aplicado nas escolas do ensino básico e secundário de Portugal a partir de Setembro de 2011 e, quatro meses mais tarde (ou seja, em Janeiro de 2012), em todos os demais organismos e publicações do Estado português. A decisão — resultante da Resolução n.º 8/2011 do Governo português, com data de 9 de Dezembro de 2010, que a seguir se transcreve, na íntegra — determinou ainda a adopção oficial do Vocabulário Ortográfico do Português (VOP) e do conversor Lince, como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia, acessíveis de forma gratuita no Portal da Língua. O VOP e o Lince foram desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa, ficando igualmente disponíveis nos sítios da Internet de todos os ministérios.
[Os subtítulos são da responsabilidade do Ciberdúvidas.]
Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros
(de Portugal)
A Língua Portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção, a valorização e o ensino da Língua Portuguesa, bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional são tarefas fundamentais do Estado, consagradas na Constituição, e são também desígnios do XVIII Governo Constitucional, materializados na adopção de uma política da língua, unificada e eficaz, como eixo fundamental do desenvolvimento cultural, económico e social dos portugueses.
Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da Língua Portuguesa e a sua universalização, nomeadamente, através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 1990, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, não é o primeiro acordo sobre a ortografia do português ou a primeira convenção ortográfica da língua portuguesa. As alterações introduzidas por esta reforma ortográfica simplificam e sistematizam vários aspectos da ortografia, eliminam algumas excepções, garantindo uma maior harmonização ortográfica, e incidem apenas sobre a ortografia mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis.
Este instrumento, adoptado pelos oito países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), visa contribuir para a expansão e afirmação da Língua, através da consolidação do seu papel como meio de comunicação e difusão do conhecimento, como suporte de discurso científico, como expressão literária, cultural e artística e, ainda, para o estreitamento dos laços culturais.
As razões da harmonização ortográfica do português
A definição de uma base ortográfica comum aos oito países que partilham este património linguístico permite, assim, reforçar o papel da Língua Portuguesa como língua de comunicação internacional, particularmente relevante na criação de oportunidades e na exploração do seu potencial económico, cujo valor é consensualmente reconhecido. Por outro lado, a cooperação no seio dos países de Língua Portuguesa tem assumido uma importância crescente, evidência que levou à criação, pelo Governo, do Fundo da Língua Portuguesa, destinado a promover a Língua como factor de desenvolvimento e de combate à pobreza.
A harmonização ortográfica é igualmente fundamental para dar resposta aos cerca de 250 milhões de falantes, presentes em comunidades portuguesas no estrangeiro, nos países de língua oficial portuguesa ou, ainda, integrados no crescente número de pessoas que procuram a Língua Portuguesa por outras razões, e que constituem uma prioridade do Governo.
O Acordo do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, ambos de 29 de Julho, determinou uma nova forma de entrada em vigor do Acordo Ortográfico com o depósito do terceiro instrumento de ratificação. Assim, e nos termos do Aviso n.º 255/2010, de 13 de Setembro, publicado no Diário da República de 17 de Setembro, o Acordo Ortográfico já se encontra em vigor na ordem jurídica interna desde 13 de Maio de 2009. Para salvaguardar uma adaptação e aplicação progressivas dos termos do Acordo Ortográfico, a referida resolução prevê, para determinadas entidades, um prazo transitório de seis anos para a implementação da nova grafia.
O calendário para os manuais escolares
Considerando a existência de diversos recursos, em papel ou informáticos, já disponíveis em Portugal, destinados ao apoio à expressão escrita e à produção de texto em Língua Portuguesa em consonância com as novas regras expressas no Acordo Ortográfico, a utilização da nova grafia está a ser gradualmente introduzida nos hábitos quotidianos dos portugueses. A adopção do Acordo Ortográfico pelos órgãos de comunicação social tem vindo a contribuir, numa base quotidiana e de forma progressiva e natural, para a familiarização da população com as novas regras ortográficas. A sua aplicação pelas diversas entidades públicas e a sua utilização nos manuais escolares serão determinantes para a generalização da sua utilização e, por consequência, para a sua adopção plena. A este propósito, cumpre esclarecer que, nos termos da legislação em vigor, os manuais escolares são adoptados por períodos de seis anos, de acordo com um calendário já estabelecido e que importa manter em virtude do investimento feito pelas famílias e pelo Estado na sua aquisição ou comparticipação, adequando a este calendário a utilização progressiva do Acordo Ortográfico, garantindo que até ao final do período transitório de seis anos todos os manuais aplicarão a grafia do Acordo Ortográfico.
Um vocabulário e um conversor ortográficos gratuitos
Ora, uma vez que se encontra a decorrer o período transitório, compete ao Governo garantir que os cidadãos disponham de instrumentos de acesso universal e gratuito para a aplicação do Acordo Ortográfico e definir atempadamente os procedimentos a adoptar.
Assim, o Governo, através da presente resolução, determina que o Acordo Ortográfico é aplicável ao sistema educativo no ano lectivo de 2011/2012 e a partir de 1 de Janeiro de 2012 ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direcção, superintendência e tutela, bem como à publicação do Diário da República. Esta resolução adopta o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia, disponíveis e acessíveis de forma gratuita no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos sítios da Internet de todos os departamentos governamentais, ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa. Ainda, para garantir que a aplicação do Acordo Ortográfico é efectuada de forma informada, tanto pelos portugueses em geral como pelas entidades referidas na resolução, prevê-se, a partir de 1 de Janeiro de 2011, a realização de iniciativas de informação e de sensibilização e a divulgação de conteúdos de esclarecimento da aplicação do Acordo Ortográfico no sítio da Internet de cada departamento governamental.
No ano escolar de 2011/2012 e, depois, em Janeiro de 2013
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos, independentemente do suporte, ou aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, ou as meras comunicações, sejam internos ou externos.
2 – Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a publicação do Diário da República faz-se conforme o Acordo Ortográfico.
3 – Determinar que o Acordo Ortográfico é aplicável ao sistema educativo no ano lectivo de 2011/2012, bem como aos respectivos manuais escolares a adoptar para esse ano lectivo e seguintes, sendo que para tal o departamento governamental responsável pela área da educação define um calendário e programa específicos de implementação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 – Manter a vigência dos manuais escolares já adoptados até que sejam objecto de reimpressão ou cesse o período de adopção.
5 – Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2011, cada departamento governamental desenvolva iniciativas de informação e de sensibilização e assegure a divulgação de conteúdos, previamente articulados, no respectivo sítio da Internet, para esclarecimento da aplicação do Acordo Ortográfico.
6 - Para os efeitos dos números anteriores, adoptar o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos respectivos sítios da Internet dos departamentos governamentais.
7 – Determinar a criação de uma rede de pontos focais para acompanhamento da aplicação do Acordo Ortográfico composta por um representante nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, das finanças, do procedimento legislativo, da educação, do ensino superior, da cultura e dos assuntos parlamentares.
Presidência do Conselho de Ministros,
O Primeiro-Ministro
Cf. Acordo Ortográfico em vigor em Portugal desde 13 de maio de 2009 + O tratado internacional vinculativo do Acordo Ortográfico + Acordo Ortográfico, «caminho sem retorno» + Novamente a posição do Ciberdúvidas quanto ao Acordo Ortográfico + Ainda o Ciberdúvidas e o Acordo Ortográfico