«(...) Com este estudo, pretende-se que, à moratória da fase de coabitação entre o critério da ortografia da norma de 1945 e o do AO90, haja agora, com o AO90 já generalizado, uma nova fase mais prolongada de tolerância na sua aplicação, com duplas grafias que permitam aos dois critérios se irem adaptando na escrita, até que os falantes façam a sua escolha definitiva. (...)»
1. Consoantes das sequências internas
A estratégia usada na procura destas diferenças no vocabulário do autor foi a seguinte:
a) Verbetes com palavras iguais foram suprimidos (ex.: os indicados fon.: consoantes obrigatórias porque pronunciadas em Portugal, como abrupto).
b) Termos da norma anterior válidos em 1990 foram também suprimidos (ex.: tio-avô).
c) Suprimiram-se igualmente os verbetes com as soluções ACL que permitem grafias duplas, satisfazendo, assim, às duas normas (ex.: Egito/Egipto, perspetiva/perspectiva ou inspetor/inspector n/pref., láctico/lático n/pref.). Notar que o autor aceita estas duas grafias “sempre” numa fase de adaptação, embora só recomende as preferenciais (da entrada do verbete), sendo as n/pref. (não preferenciais) só aceites num critério de tolerância provisória.
d) Suprimiram-se, finalmente, as questões relativas aos acentos ou ao hífen para isolar só as soluções da ACL, em estudo, das consoantes das sequências internas.
e) Mas, obviamente, estas supressões foram feitas deixando sempre aquelas soluções que apresentam diferenças no critério ACL em relação ao critério com que se compara, nos dois casos, separadamente:
• primeiro com o da Norma de 1945,
• depois com o da aplicação errada do “AO90 que faz a eliminação de todas as consoantes não articuladas”.
O resultado das duas comparações foram as seguintes listas:
1.1. Comparando o vocabulário do autor com a Norma de 1945
Não são reconhecidos pela Norma de 1945 só os termos:
acionar s/val.; afeto s/val.; Ártico s/val.; assíntota s/val.; atividade s/val.; atuação s/val.; atual s/val.; correto s/val.; didática/o s/val.; direto s/val.; ereto s/val.; exatidão s/val.; exato s/val.; exceto s/val.; infeto-contagioso s/val.; jatância s/val.; objeto s/val.; olfato s/val.; ótimo s/val.; projétil s/val.; projeto s/val.
Segundo a legenda no início do vocabulário, s/val. significa que a consoante da sequência interna não teria na palavra valor diacrítico.
Ou seja, na generalidade (e no conjunto de verbetes do autor em que se fez a experiência), no critério da ACL só ficam fora na Norma de 1945 aqueles termos nos quais a consoante não interessa para abrir a vogal anterior: ou porque esta é naturalmente fechada ou naturalmente aberta (tónica sem ou com acento gráfico, ex.: típicos: acionar, afeto, Ártico).
Ora, é muito fácil a quem defende esta norma passar a seguir o AO90, bastando só avaliar se a consoante da sequência é ou não útil no aspeto diacrítico. Se o não for, suprime-se e fica-se a escrever no novo Acordo, segundo as recomendações da ACL, e considerando a generalização do autor de só dispensar a consoante das sequências internas quando sem valor diacrítico.
Repare-se que seria esta a solução simples recomendada para se conseguir um acordo de unificação com o Brasil depois da sua denúncia do Acordo de 1945. Todas as palavras da lista acima existem sem a consoante da sequência no Brasil e, na sua quase totalidade, nem admitem variante com a consoante. Espanta como os obreiros do Projeto de 1986 não pensaram nesta solução tão óbvia para a unificação desejada, sem necessidade de irem mais longe.
1.2. Comparação com o AO90 presentemente aplicado
Para o vocabulário do autor e no critério ACL, não são aceites no “AO90 abusivo na supressão generalizada das consoantes” os termos:
acepção inv.; afecção inv.; aspectável amb.; asséptico inv.; coacção amb.; coactivo amb.; concepção inv.; concepcional inv.; conceptivo inv.; confecção inv.; confeccionar inv.; corrector amb.; decepção inv.; decepcionado inv.; decepcionar inv.; defecção inv.; defectível inv.; defectividade inv.; defectivo inv.; detecção inv.; detectar coer.; espectador amb.; indefectível inv.; intercepção inv.; interceptar inv.; óptica, amb.; percepção inv.; perceptível inv.; recepção inv.; recepcionar inv.; recepcionista inv.; receptar inv.; receptivo inv.; receptor inv.; recolecção inv.; retracto inv.; ruptura inv.; séptico inv.; telerreceptor inv.
Segundo a legenda no início do vocabulário:
• inv. significa que a palavra sem consoante da sequência foi inventada no critério fonético, divide os falantes e deve ser eliminada;
• amb. significa que a palavra fica ambígua sem a consoante da sequência e deve também ser eliminada;
• coer. significa que se recomenda a existência da palavra em coerência com outras da mesma família.
Ou seja, ficam excluídas, do simplificacionismo exagerado feito, as palavras que foram inventadas sem a consoante da sequência e aquelas que conduzem a ambiguidades sem a consoante. Algumas, poucas, são recomendadas com a consoante por coerência na mesma família. Também é motivo de perplexidade o facto de os obreiros do Projeto de 1986 e do Acordo de 1990, em vez de se centralizarem na simples adoção preconizada em 1.1, terem enveredado pela invenção de palavras novas que contrariavam justamente o objetivo que tinham em vista. Além disso, criaram ambiguidades e incoerências onde não havia.
Em resumo, numa atitude imediata, o defensor do AO90 poderá, simplesmente, na dúvida, inserir a consoante como na Norma de 1945, respeitando 1.1, e, então, no critério da ACL e do autor, fica no A090 em igualdade de circunstâncias com os fiéis à Norma de 1945.
1.3. Avaliação de conjunto
Quem deseja respeitar mais a variedade portuguesa da língua deve, assim, aguardar que a ACL publique a lista de todas as palavras nas condições 1.1 e 1.2.
Sublinha-se que em qualquer das situações não se está a denunciar frontalmente o AO90, pois que a lista de 1.1, que obedece ao AO90 e não à Norma de 1945, é respeitada; e, quanto aos outros termos com as consoantes das sequências, a ACL teve o cuidado de seguir a Nota Explicativa do AO90, que permite a consoante quando continua a existir no universo da língua e atende em particular à unificação se a palavra com consoante não tem variantes no Brasil.
A situação mais acertada para se seguir com confiança as recomendações da ACL para o AO90 seria os correctores eletrónicos ortográficos para o novo AO90 terem as listas de palavras acima indicadas e, inversamente,excluírem dos seus vocabulários as palavras condenadas pela ACL. Quanto às palavras recomendadas sem a consoante (primeira lista, 1.1), na atual aplicação do AO90 é natural que os correctores para o AO90 já tenham essas palavras exatamente assim grafadas; mas quanto às recomendadas com a consoante (segunda lista, 1.2), os correctores teriam de inserir no vocabulário as palavras recomendadas pela ACL com a consoante da sequência e de excluir do vocabulário as mesmas palavras sem essa consoante.
Notar que inserir ou retirar palavras dos correctores implica sempre considerar as variações de número e de género (ex.: inserir: espectador, espectadores, espectadora, espectadoras, idem para retirar: espetador, espetadores, espetadora, espetadoras).
O autor assim procedeu no seu corrector. Inseriu no dicionário pessoal palavras da lista que o seu corrector ortográfico para o AO90 ignorava e, no dicionário de exclusão do programa, aquelas palavras que desejava que fossem assinaladas erradas. Por exemplo: procedendo deste modo, o corrector pessoal do autor passou a assinalar como corretas (existentes no vocabulário para o AO90) as palavras acepção, acepções e erradas (não reconhecidas) aceção e aceções.
No Prontuário do autor, 6.ª edição, ponto 7 do Anexo III estão indicações para se utilizarem bem os correctores ortográficos. O dicionário de exclusão do Word com que o autor trabalha está em:
..... AppData\Roaming\Microsoft\UProof.
Presentemente, o autor já só escreve com estas novas regras e aguarda pelas listas da ACL para completar o seu vocabulário e aperfeiçoar o seu corrector ortográfico.
1.4. Crítica dos extremistas
Os extremistas dum lado e do outro irão, como é de esperar, criticar estas soluções de equilíbrio.
Aqueles que defendem a Norma de 1945 dirão que na lista de 1.1 se perde a coerência e a similitude com outras línguas. Ora, esquecem o que foi feito no 1.º da Base VI da Norma de 1945, com as numerosas supressões, em busca da simplificação, algumas criando também ambiguidades; provavelmente em quantidade semelhante às simplificações agora preconizadas.
Aqueles que defendem intransigentemente a supressão generalizada que foi abusivamente feita podem argumentar que se perdeu simplicidade e que será novamente necessário fixar a presença de consoantes não articuladas. Esquecem que, no que tem sido aplicado, é indispensável fixar também quando a ausência da consoante é, ou não, legítima (se tem sido legítima em Egito, ou estupefação, não obstante ser obrigatório egípcio e estupefacto; já não o tem sido, por exemplo, em compato ou fato, como facto). Sublinha-se também que as necessidades de decorar a grafia das palavras são agora diferentes, com ajuda dos correctores ortográficos, instalados até nos telemóveis. E quanto à simplificação conveniente, a ACL, exceto nas palavras proibidas por a supressão da consoante ser prejudicial à língua, deixa em vários casos a possibilidade de opção.
2. Acentos.
As mudanças preconizadas pela ACL são poucas (pára, pêlo, péla). Repare-se que, nestes casos, não se pode inserir as palavras sem acento no dicionário de exclusão porque, sem ele, continuam a ser palavras do léxico.
3. Hífen
Praticamente só o que muda em relação à atual prática do AO90 é a diferença entre compostos e locuções quando há elementos de ligação (ex.: braço-de-ferro e casa de jantar) e são alguns casos de retorno inconveniente da grafia sobre a fonia quando se suprimem os hífenes na regra cega do AO90 (ex.: intra-uterino e não [aw]).
São lançados no dicionário pessoal do autor os arranjos com hífen recomendados com base no critério ACL. O presente ponto de vista do autor é considerar fundamental, para a distinção com ou sem hífen, as palavras estarem mesmo no sentido real ou estarem no sentido aparente, podendo este facto ser mais relevante que a tradição, embora esta nunca deixe de ser considerada.
4. Síntese
Lembra-se, de novo, que o presente trabalho é uma mera contribuição para o estudo do aperfeiçoamento da aplicação do AO90, com base nos últimos estudos nesse sentido feitos pela ACL.
Sublinha-se que o que não se pode aceitar, de maneira nenhuma, é o desconchavo da atual da aplicação do AO90, de que palavras criadas ao longo dos séculos, pelos falantes do português europeu, sejam agora proibidas, enquanto são legais noutros países de língua oficial portuguesa. O excesso de simplificação afetou gravemente as virtualidades gráficas e as características prosódicas da variedade portuguesa da língua.
Mas, por outro lado, insiste-se que a língua tem de ser, e sempre foi, simplificada pelos falantes; e, quando a simplificação não é feita por aqueles que a dominam bem, acaba por ser caoticamente.
O vocabulário do autor em linha apresenta só modelos característicos e estará em evolução continuada, aguardando as conclusões finais da Academia das Ciências de Lisboa.
Com este estudo, pretende-se que, à moratória da fase de coabitação entre o critério da ortografia da norma de 1945 e o do AO90, haja agora, com o AO90 já generalizado, uma nova fase mais prolongada de tolerância na sua aplicação, com duplas grafias que permitam aos dois critérios se irem adaptando na escrita, até que os falantes façam a sua escolha definitiva. Será natural que alguma simplificação acabe por imperar, mas, por agora, a alternativa de respeito pelo valor diacrítico das consoantes em Portugal tem incontestáveis vantagens didáticas, além de poder eventualmente contribuir para haver mais alguma paz nesta conturbada divisão ortográfica em que o país vive presentemente.
Cf. Parlamento rejeita desvinculação de Portugal do Acordo Ortográfico