1. Justificação. Critério de estudo
Foi constituído em 2017 um Grupo de Trabalho, na Assembleia da República, para a Avaliação do Impacto do Acordo Ortográfico de 1990. Justificou-se, sic:
«..... com as declarações do (então) presidente da Academia das Ciências de Lisboa e com o comunicado da Academia datado de 23 de Novembro de 2016, em que, nomeadamente, se anunciava para Janeiro do ano seguinte a apresentação de um estudo visando o aperfeiçoamento das Bases do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.» «..... nos termos desse estudo (Sugestões para o Aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, 2017) a Academia reconhecia que “o texto legal do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AO90) é, por vezes, ambíguo, omisso e lacunar, não estabelecendo uma ortografia única e inequívoca, deixando várias possibilidades de interpretação em muitos casos, o que tem provocado alguma instabilidade ortográfica”»
Seguindo um critério científico notável, este Grupo de Trabalho procedeu, então, a uma exaustiva recolha de dados, apresentados num texto com mais de meia centena de páginas, nas quais descreveu, com isenção, os pareceres de muitas entidades e especialistas na língua. Pareceres colhidos entre os ditos “acordistas” e os que simplesmente desejam a denúncia do AO90. Analisou o historial dos Acordos ortográficos e o do AO90 em particular.
2. Ponto da situação
Depois, fez o ponto da situação da sua aplicação em Portugal, avaliando-o nos aspetos jurídico, diplomático, educativo, político e em questões de ordem técnico-linguística.
Indicou também os desenvolvimentos recomendados para o AO90, que recebeu, na atual situação. Em resumo, cita, sic:
«Os defensores do Acordo reconhecem maioritariamente a existência de pontos questionáveis, que apresenta incongruências e ambiguidades do ponto de vista técnico e que pode ser melhorado, que não elimina as diferenças entre as variedades do português, que algumas das opções do AO “são discutíveis ou que contêm aspetos menos positivos que devem ser melhorados” .....»
«Para os opositores ao Acordo, por sua vez, as posições dividem-se entre, por um lado, a urgência da desvinculação, da sua suspensão ou revogação, e, por outro lado, o entendimento de que deve ser iniciado um processo de aperfeiçoamento ou reformulação.»
«Ainda de acordo com D’ Silvas Filho, “o adiamento dos melhoramentos, `na atual aplicação´ do AO90, para um futuro que não se sabe quando virá, ou feita por novo Acordo, é adiar intencionalmente um problema que precisa de ser urgentemente resolvido, neste desentendimento insanável e nas confusões que suscita”.». «No mesmo sentido vão, por exemplo, o entendimento da Associação Portuguesa de Escritores, defendendo que deve ser feita uma revisão do Acordo, expurgando-o dos erros, ou de Fernando Venâncio, considerando que “ainda não é tarde para atalhar o mal” e que importaria, ponderadamente mas sem mais perda de tempo, auscultar “peritos (linguistas académicos e pedagogos) com vista a uma reformulação do Acordo para uso nacional, conservando nele o aproveitável e fazendo novas propostas nos pontos frágeis”.».
3. Conclusões aprovadas
Por fim, o Grupo de trabalho, na sua última reunião nesta legislatura, em 2019-07-19, aprovou, com duas abstenções mas sem votos contra; sic, mas também resumido:
● «..... a aplicação do AO90, bem como a concretização dos objetivos que se propunha atingir continuam longe de ser uma realidade do ponto de vista político e social.»
● «De facto, quase três décadas depois da sua assinatura pelos então sete países de língua oficial portuguesa, a que mais tarde se juntou Timor‑leste, apenas metade destes oito países terá procedido à sua ratificação.»
● «..... a lusofonia encontra-se atualmente dividida ortograficamente em três blocos de países....»
● «.... o AO90 é classificado como um incómodo, um elemento de divisão dos portugueses ou um facto consumado que coloca desafios a que, do ponto de vista político, social, técnico ou educativo, não temos sabido ou conseguido responder.»
● «A aplicação do Acordo no sistema educativo continua a colocar a questão de não apenas não se ter procedido a uma prévia avaliação do seu previsível impacto, como não se terem desenvolvido mecanismos de acompanhamento ou avaliação dos efeitos (positivos ou negativos) da sua implementação.»
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