Dá-se o nome de ergativo a um caso gramatical, distinto do nominativo, que exprime o agente do processo. Nas línguas que conhecem construções ergativas (como o basco), o ergativo é o agente das frases da forma SN1 + V + SN2, estando o verbo na terceira pessoa não-marcada; o nominativo é então o sujeito das frases em que o verbo é intransitivo. Em outras línguas o ergativo exclui o acusativo e é o caso do sujeito dos verbos transitivos empregados intransitivamente (Pedro olha), sendo o nominativo o caso do sujeito do intransitivo e da passiva.
Do que acima se diz se infere que um verbo ergativo é o que tem por sujeito o caso ergativo, sendo inergativo o que funciona, digamos, nos moldes normais, com o sujeito no nominativo, mesmo quando o verbo é transitivo, isto é pede complemento directo (que vai para o caso acusativo). Verbo inacusativo será, portanto, aquele que exclui o acusativo por estar sem complemento directo, apesar de o seu sujeito estar no caso ergativo.
Esperemos tenha percebido, embora isto seja complicado de mais!