De facto, passados dez anos, houve uma alteração – ou uma fixação – da posição do símbolo do euro. Segundo o Código de Redação Interinstitucional da União Europeia, um regulamento interno que estipula as regras e as convenções de escrita harmonizada que devem ser utilizadas pelo conjunto das instituições, órgãos e organismos da União Europeia, «o código EUR ou o símbolo € colocam-se depois do montante, separados por um espaço: um total de 30 EUR ou um total de 30 €». Nos textos de língua inglesa, o símbolo € coloca-se antes dos dígitos, à semelhança do que acontece com o símbolo da libra ou do dólar, como é da tradição anglo-saxónica.
O referido código deverá servir de referência para a questão levantada pelo consulente, não só por o símbolo ter sido criado pela União Europeia, mas porque este regulamento interno, ao abrigo da aplicação do direito da União Europeia, parece fazer parte do direito derivado que «inclui os atos jurídicos vinculativos (regulamentos, diretivas e decisões) e não vinculativos (resoluções e pareceres) previstos no TFUE, assim como toda uma série de outros atos, como é o caso dos regulamentos internos das instituições e dos programas de ação».