Indico a seguir a minha interpretação pessoal.
1. O acordo entrar em vigor no plano jurídico externo significa que, havendo três países que o ratificaram, o Protocolo Modificativo permite que o Acordo de 1990 entre em vigor. Uma vez em vigor num dado país, os outros signatários de 1990 não podem contestar esse facto.
2. Na minha correspondência com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) lê-se que o Acordo de 1990 entra juridicamente em vigor apenas para as partes contratantes que tenham ratificado o Protocolo. São presentemente cinco: Portugal, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Timor-Leste.
O que acontece é que uma coisa é a possibilidade jurídica de o Acordo entrar em vigor, outra a sua entrada em uso. Como se sabe, Portugal impôs uma moratória de 6 anos para uso pleno; de acordo com o Decreto 6583, o Brasil impôs uma moratória até 31 de Dezembro de 2012. Durante estas moratórias o uso pode não ser pleno.
3. Legalmente há assim duas ortografias no período da moratória: a de 1990 e as anteriores (1945 no português europeu e 1943 no português brasileiro, com os respectivos aditamentos), que poderão ser invocadas numa disputa ortográfica.
Sugiro, porém, que a CPLP seja consultada para se terem ideias juridicamente mais seguras.