2. A consideração das formas cantaria, comeria, partiria como manifestativas de tempo e não de modo é já defendida por Celso Cunha e Lindley Cintra (Nova Gramática do Português Contemporâneo, 1986, 3.ª ed., Lisboa, Edições Sá da Costa: 379, 462).
 
 2.1. A opção pela designação futuro do pretérito torna-se plenamente justificada quando ado(p)tamos uma perspe(c)tiva discursiva. Vejamos os exemplos abaixo.
 
 a) O Zé foi castigado porque copiou no exame. Agora está lá dentro a falar com o dire(c)tor… deixa ouvir, olha está a dizer que daqui em diante terá uma conduta exemplar… pois sim…
 
 b) Em 1972, no ano em que frequ[ü]entava o 5.º ano do liceu, o Zé apanhou uma suspensão. Ficou-se a saber que ele tinha copiado do exame. O dire(c)tor chamou-o ao gabinete e o nosso herói jurou que daí em diante teria uma conduta exemplar.
 
 Em a) o ponto de referência temporal é o “agora”, o momento da elocução, e temos a seguinte correlação de tempos:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
|   Anterioridade            relativamente        |                  Simultaneidade                   |       Posterioridade               |    
|   Pretérito perfeito 
 copiou  |       Presente 
 está está a                     |       Futuro do presente 
 terá  |    
 
 
 
 Em b) o ponto de referência temporal é 1972/«no ano em que…» e temos uma correlação de tempos equivalente à anterior. No entanto, esta correlação está colocada num outro plano, que nada tem que ver com o “eu-tu-aqui-agora”:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
|   Anterioridade            relativamente        |                  Simultaneidade                  com      o              |       Posterioridade               |    
|   Pretérito mais-que-perfeito 
                tinha          |       Pretérito perfeito 
 ficou chamou jurou  |       Futuro do pretérito 
 teria  |    
 Vemos, então, que o futuro do pretérito referencia uma a(c)ção posterior relativamente a um ponto de referência passado [ou ina(c)tual], assim como o futuro do presente considera a a(c)ção posterior ao momento a(c)tual da elocução (o “agora”).
 
 2.2. Além disso, as formas de condicional/futuro do pretérito não são as únicas a ser a(c)tivadas em frases condicionadas:
 
 c) Se dás um passo mais, morres.
 
 d) Se deres um passo mais, morrerás.
 
 e) Se davas mais um passo, morrias.
 
 f) Se desses mais um passo, morrerias.
 
 g) Se tivesses dado mais um passo, tinhas/terias morrido.
 
3. É lícito dizer aos alunos que o condicional corresponde ao futuro do pretérito porque é verdade. Se é necessário? À luz do que consta na TLEBS e no programa de Língua Portuguesa, não é.