Advocacia ou advogacia, embora a maioria dos dicionários prefira a primeira forma, dada a etimologia latina (de 'advocatia', de 'advocatu'). Acontece, como explica José Pedro Machado – in Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa –, que a evolução de 'advocatu' para avogado, primeiro (1426), e, posteriormente, para advogado (já no séc. XVI), legitima a forma advogacia.
A verdade é que todos os registos aconselham a grafia com c.
O mesmo que advocatura (também do latim advocatu, «advogado», + ura, sufixo nominal que designa «qualidade»). Advocacia, «ação, processo de advogar», segundo o Dicionário Eletrônico Houaiss. Sendo um termo jurídico, trata-se de «profissão, normalmente liberal, que consiste em aconselhar pessoas sobre questões jurídicas e a representá-las em juízo».
E temos ainda o substantivo advocação (de advocatione, «assistência») e o adjetivo advocatório (do latim advocatu, «advogado» + ório), «que serve para advogar».