Em Portugal, a rotulagem está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de dezembro, e pelas Diretivas Comunitárias n.º 97/4/CE e n.º 1999/10/CE. Esta legislação pode ser ser entendida no quadro do processo de integração de Portugal na União Europeia: «[...] com a livre circulação de mercadorias, foi reiteradamente imposta a utilização da língua portuguesa em rótulos e etiquetas de todo o tipo de produtos comercializados no país» (Paulo Feytor Pinto, Política da Língua, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2010, pág. 91).
Não obstante o emprego da língua portuguesa estar contemplado no art.º 24 do Decreto-Lei n.º 560/99, não se prevê aí a criação de um organismo que monitorize a qualidade do português usado na rotulagem. E, na verdade, tanto quanto sei, não existe atualmente uma entidade que avalie, do ponto de vista linguístico, a rotulagem praticada em Portugal.