1. Quanto ao estilo da frase que cita, «Um dicionário normativo é aquele a quem foi legalmente atribuída capacidade legal para determinar...», tem toda a razão. O estilo é deplorável. “Mea culpa”.
2. Não é invenção minha o conceito de “dicionário normativo” apresentado no texto. O “Diccionari de la Llengua Catalana”, publicado em 1995, é um dicionário normativo exactamente nesse sentido.
Segundo a Lei de 24 de Abril de 1991 do Parlamento da Catalunha é reconhecido unanimemente que o Institut d’Estudis Catalans é «la institució encarregada d’establir i actualitzar la normativa lingüística del català» e que todas as instituições administrativas radicadas na Catalunha devem «respectar la normativa establerta per l’Institut d’Estudis Catalans».
Esta lei é referida logo no prólogo do citado dicionário e o estatuto normativo do mesmo é, de resto, bem explicitado nesse texto.
A referência bibliográfica da obra é a seguinte:
Institut d’Estudis Catalans (1995). “Diccionari de la Llengua Catalana”. 1 vol. Barcelona, Palma de Mallorca, València: Edicions 3 i 4, Edicons 62, Editorial Moll, Enciclopèdia catalana e Publicacions de l’Abadia de Monserrat.
Além disso, existe uma recensão do “Diccionari”, que eu própria escrevi, publicada na “Revista Internacional de Língua Portuguesa”, n.º 15, de Julho de 1996, pp. 189-193.
3. Tentei obter informações relativas à normativização noutras línguas. Verifiquei que a “Académie Française” não tem, de facto, esse estatuto legalmente conferido. Aguardo resposta de outras academias, designadamente a espanhola.
4. Tem razão quanto ao que afirma relativamente ao Dicionário Houaiss. "Mea culpa", também. Acabo de inserir a correcção no texto publicado.
Críticas do estilo das que faz são sempre estimulantes e obrigam-nos de facto a precisar conceitos e informação. Bem-haja pela sua crítica.
2. Não é invenção minha o conceito de “dicionário normativo” apresentado no texto. O “Diccionari de la Llengua Catalana”, publicado em 1995, é um dicionário normativo exactamente nesse sentido.
Segundo a Lei de 24 de Abril de 1991 do Parlamento da Catalunha é reconhecido unanimemente que o Institut d’Estudis Catalans é «la institució encarregada d’establir i actualitzar la normativa lingüística del català» e que todas as instituições administrativas radicadas na Catalunha devem «respectar la normativa establerta per l’Institut d’Estudis Catalans».
Esta lei é referida logo no prólogo do citado dicionário e o estatuto normativo do mesmo é, de resto, bem explicitado nesse texto.
A referência bibliográfica da obra é a seguinte:
Institut d’Estudis Catalans (1995). “Diccionari de la Llengua Catalana”. 1 vol. Barcelona, Palma de Mallorca, València: Edicions 3 i 4, Edicons 62, Editorial Moll, Enciclopèdia catalana e Publicacions de l’Abadia de Monserrat.
Além disso, existe uma recensão do “Diccionari”, que eu própria escrevi, publicada na “Revista Internacional de Língua Portuguesa”, n.º 15, de Julho de 1996, pp. 189-193.
3. Tentei obter informações relativas à normativização noutras línguas. Verifiquei que a “Académie Française” não tem, de facto, esse estatuto legalmente conferido. Aguardo resposta de outras academias, designadamente a espanhola.
4. Tem razão quanto ao que afirma relativamente ao Dicionário Houaiss. "Mea culpa", também. Acabo de inserir a correcção no texto publicado.
Críticas do estilo das que faz são sempre estimulantes e obrigam-nos de facto a precisar conceitos e informação. Bem-haja pela sua crítica.