Na tradição gramatical portuguesa, define-se «conjugação pronominal» como o conjunto das formas flexionadas de um verbo em associação com qualquer pronome pessoal átono (reflexo ou não, recíproco ou não; ver João Antunes Lopes, Dicionário de Verbos Conjugados, Coimbra, Livraria Almedina, 1995). A «conjugação pronominal reflexa» e a «conjugação pronominal recíproca» são subtipos da conjugação pronominal (idem; ver também Nomenclatura Gramatical Portuguesa de 1967). No Dicionário Terminológico (TLEBS revista), não existem tais designações.
No Brasil, Evanildo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa, Rio de Janeiro, Editora Lucerna, 2003, pág. 262) considera que um verbo «[...] se diz pronominal quando o pronome oblíquo se refere ao pronome reto».1 Note-se que este gramático não fala em «conjugação pronominal» mas, sim, em «conjugação de verbo pronominal».
1 O termo pronome oblíquo faz parte da Nomenclatura Gramatical Brasileira (1959). Em Portugal, de acordo com a Nomenclatura Gramatical Portuguesa de 1967, usou-se «forma de complemento do pronome pessoal» (ou «pronome pessoal complemento»), que vai ser substituído pela expressão «forma átona do pronome pessoal», conforme se pode depreender pela consulta da entrada de pronome pessoal no DT. Não confundir pronome oblíquo com complemento oblíquo, assim definido pelo DT: «[um complemento oblíquo] é Complemento seleccionado pelo verbo, que pode ter uma das seguintes formas:
- grupo preposicional que não é substituível pelo pronome pessoal na sua forma dativa ("lhe"/"lhes") (i-ii).
- grupo adverbial (iii).
- a coordenação de qualquer uma destas formas [por exemplo (iv)].»