Regular é um conceito mais amplo que regulamentar.
Há leis e decretos-leis que são acompanhados por regulamentos que especificam as condições em que as leis e os decretos-leis são aplicáveis. No entanto, há leis e decretos-leis que, embora devam ser regulamentados, não são aplicáveis porque os respectivos regulamentos não são aprovados e publicados.
Em outros casos, as leis e os decretos-leis não carecem de regulamentação específica. Se não houver necessidade de regulamento para que a lei possa ser aplicável, então não devemos usar o termo regulamentado. É preferível usarmos regulado, porque é um termo mais abrangente.
Lembramos que regulado é o particípio passado do verbo regular, que tem, entre outros, os seguintes significados: estabelecer regras, dirigir segundo a lei e conter dentro de certos limites.